Por Ana Barbara Schaffert, advogada de imigração
Em 14 de outubro de 2026, o Departamento de Segurança Interna publicou no Federal Register a regra final que confirma o fim da extensão automática de certos Employment Authorization Documents, os EADs. O título oficial é “Removal of Automatic Extensions for Certain Employment Authorization Documents”, FR Doc 2026-20955. A regra entrou em vigor no mesmo dia da publicação e finaliza, sem alterações, a interim final rule de 30 de outubro de 2025. Para quem depende da autorização de trabalho enquanto espera o green card, enquanto o cônjuge está em H-1B ou enquanto um pedido de asilo tramita, a data que importa na prática já era outubro de 2025. A regra de 2026 fecha o ciclo e deixa o quadro definitivo.
O mecanismo antigo era conhecido. Em várias categorias, quem protocolava a renovação do EAD a tempo recebia uma extensão automática de até 540 dias enquanto a USCIS decidia o pedido. Isso dava margem para atrasos de processamento sem interromper o emprego. A regra de outubro de 2025 tirou essa extensão automática para as renovações protocoladas em ou após 30 de outubro de 2025. A regra final de 14 de outubro de 2026 confirma essa linha: pedidos de renovação apresentados nessa data ou depois dela não recebem a extensão automática. Quem protocolou a renovação antes de 30 de outubro de 2025 ainda se enquadra na regra antiga do 8 CFR 274a.13(d) e pode continuar contando com a extensão de até 540 dias.
Há exceções previstas. Extensões fornecidas por lei ou por aviso no Federal Register para documentação de emprego relacionada ao Temporary Protected Status, o TPS, continuam existindo nos termos próprios dessas normas. Fora isso, a mensagem central é clara: para a maior parte das categorias que antes contavam com a extensão automática, a autorização de trabalho acaba na data impressa no cartão se a renovação não for aprovada a tempo.
Um ponto que gera muita confusão, e que vale separar com cuidado, é o caso dos cônjuges em L-2. Pela lei, os cônjuges L-2 são autorizados a trabalhar incident to status, ou seja, em razão do próprio status, nos termos da seção 214(c)(2)(E) da Immigration and Nationality Act. Isso significa que a autorização de trabalho pode existir enquanto o status L-2 estiver válido, mesmo que a face do EAD mostre uma data de validade já vencida. Para o empregador que preenche o Form I-9, a distinção entre status e documento importa, e o Handbook M-274 da USCIS, citado na própria regra, é a referência que a empresa deve consultar. Em contraste, em várias categorias baseadas em ajuste de status ou em asilo, a autorização costuma acompanhar a validade do cartão: se a renovação não for aprovada antes do vencimento, a autorização termina na data da face do EAD.
A USCIS recomenda protocolar a renovação com até 180 dias de antecedência em relação ao vencimento do EAD. Na minha prática, esse número deixou de ser uma sugestão confortável e passou a ser uma linha de planejamento. Quem espera o green card com I-485 pendente, quem está em H-4 com EAD, quem tem pedido de asilo em andamento e quem depende de outras categorias (c) precisa olhar o calendário agora, e não na semana do vencimento. O Visa Bulletin de outubro de 2026 manteve o EB-2 com fila para o grupo que inclui o Brasil, com Date for Filing em 15 de março de 2026 e Final Action Date em 1º de janeiro de 2025. Enquanto a fila anda, muita gente permanece nos Estados Unidos com autorização de trabalho derivada do ajuste pendente. Sem extensão automática, o atraso na renovação do EAD deixa de ser um aborrecimento administrativo e passa a ser um risco concreto de interrupção do emprego.
Para as empresas, o impacto aparece no I-9 e na retenção de talentos. Contratar ou manter um profissional cuja autorização pode cair na data do cartão exige processos internos mais rígidos de alerta e de renovação. Para as famílias em que o cônjuge trabalha com EAD ligado ao H-4, a conversa precisa incluir o prazo de 180 dias e a alternativa, quando o perfil permitir, de caminhos em que a autorização não dependa apenas da face do cartão. O L-2, como já disse, tem a nuance do incident to status. O H-4 EAD, em regra, não tem a mesma lógica. Cada categoria tem a sua regra, e misturá-las é um erro caro.
Nada disso significa que a autorização de trabalho deixou de existir. Significa que o planejamento passou a pesar mais. O governo não fechou as categorias de emprego nem os pedidos de ajuste. Ele tirou uma rede de proteção processual que muitas pessoas usavam para atravessar a fila do green card ou a espera da decisão da USCIS. Em um ambiente político mais duro para a imigração, esse tipo de mudança reforça o que eu repito nas consultas: status, autorização de trabalho e caminho permanente precisam ser pensados juntos. Quem está em H-1B ou L-1 com dependentes trabalhando, quem aguarda o EB-2 ou o EB-3 com I-485 pendente e quem avalia o EB-1 ou o EB-5 como alternativa deve olhar não só a elegibilidade, mas também o calendário dos documentos que sustentam o emprego no dia a dia.
Há uma leitura que eu quero evitar. Algumas pessoas ouviram a regra e concluíram que “não dá mais para trabalhar enquanto espera o green card”. Isso não é o que o texto diz. A autorização de trabalho nas categorias elegíveis continua existindo. O que sumiu, para quem renovou a partir de 30 de outubro de 2025, foi a ponte automática entre o vencimento do cartão e a decisão da USCIS. Quem protocola cedo, acompanha o caso e mantém o status principal em ordem continua com caminho. Quem deixa a renovação para a última semana assume um risco que a regra antiga amortizava.
Gosto de lembrar que a imigração qualificada e por investimento sempre dependeu de calendário, e não só de elegibilidade. O cenário político segue desfavorável em vários aspectos, e eu não vou fingir o contrário. Mas a regra de 14 de outubro precisa ser lida com o que ela é: o fim de uma extensão automática para certas renovações de EAD, e não o fechamento dos caminhos de trabalho e de residência previstos em lei. Os caminhos seguem abertos. O que mudou é a margem para improviso.
Se o seu EAD vence nos próximos meses, se a sua empresa emprega profissionais com autorização renovável ou se a sua família depende do H-4 ou do L-2 enquanto o green card não chega, a Schaffert Law pode avaliar o seu caso individualmente e montar um cronograma de renovação e de alternativas. Mais informações em schaffertlaw.com.
Ana Barbara Schaffert é advogada de imigração. Este artigo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.
Fontes: Federal Register, “Removal of Automatic Extensions for Certain Employment Authorization Documents”, FR Doc 2026-20955 (14 de outubro de 2026; vigência em 14 de outubro de 2026), https://www.federalregister.gov/documents/2026/10/14/2026-20955/removal-of-automatic-extensions-for-certain-employment-authorization-documents; USCIS, “DHS Ends Automatic Extension of Employment Authorization” (sobre a interim final rule), https://www.uscis.gov/newsroom/news-releases/dhs-ends-automatic-extension-of-employment-authorization; INA § 214(c)(2)(E); 8 CFR 274a.13(d); U.S. Department of State, Visa Bulletin for October 2026, https://travel.state.gov/content/travel/en/legal/visa-law0/visa-bulletin/2027/visa-bulletin-for-october-2026.html; USCIS, When to File Your Adjustment of Status Application (outubro de 2026), https://www.uscis.gov/green-card/green-card-processes-and-procedures/visa-availability-priority-dates/when-to-file-your-adjustment-of-status-application-for-family-sponsored-or-employment-based-129.



