Por Ana Barbara Schaffert, advogada de imigração
Durante anos, muitas empresas e profissionais trataram a extensão do H-1B, do L-1 ou do O-1 quase como um rito de passagem. Se as partes eram as mesmas, se os fatos essenciais não tinham mudado e se a petição anterior tinha sido aprovada, a expectativa era de que a USCIS começasse a análise a partir daquela aprovação, e não do zero. Em 14 de outubro de 2026, o Departamento de Segurança Interna publicou no Federal Register uma proposta de regra que quer acabar com essa obrigação. O nome oficial é “Removing Deference to Prior USCIS Determinations of Eligibility”. Vale ler o texto com precisão, porque a diferença entre o que foi proposto e o que já está valendo é grande, e confundi-las gera decisões ruins.
Hoje, o 8 CFR 214.1(c)(5) obriga a USCIS a dar deferência a uma determinação anterior de elegibilidade quando analisa um Form I-129 envolvendo as mesmas partes e os mesmos fatos subjacentes, salvo se houver erro material na aprovação anterior, mudança material nas circunstâncias ou informação adversa material nova. Em linguagem prática, o oficial não precisa reabrir do zero uma extensão em que nada relevante mudou. Ele ainda pode pedir provas e ainda pode negar se a lei não estiver atendida. O que a regra atual exige é que a análise parta da aprovação anterior, e não a ignore por padrão.
Essa lógica não nasceu ontem. Em 2004, um memorando de política da USCIS estabeleceu a deferência nas extensões. Em outubro de 2017, a agência rescindiu esse memorando. Em abril de 2021, a deferência voltou pelo Policy Manual. Em dezembro de 2024, ela foi codificada no regulamento, na regra final de modernização do H-1B publicada no Federal Register (89 FR 103054). A proposta de outubro de 2026 é, portanto, um novo movimento: o governo quer remover o 8 CFR 214.1(c)(5) do livro de regras.
Segundo a nota de rodapé do próprio texto proposto, a mudança atingiria extensões no Form I-129 em classificações como E-1, E-2, E-3, H-1B, H-1B1, H-2A, H-2B, H-3, L-1, O-1, O-2, P, Q-1, R-1 e TN. Ou seja, boa parte do que as empresas americanas e as operações brasileiras usam para trazer e manter profissionais, executivos, pesquisadores e talentos temporários. A proposta não cria um novo padrão de elegibilidade. Ela tira a obrigação de partir da aprovação anterior.
O DHS deixa claro, no próprio texto, o que não muda. O ônus da prova continua com o peticionário, como já determina a seção 291 da Immigration and Nationality Act (8 U.S.C. 1361) e o precedente Matter of Chawathe. Os critérios substantivos de cada classificação seguem os mesmos. Remover a deferência não significa, por si só, negar extensões. Significa que o oficial não seria mais obrigado a começar a análise a partir da aprovação anterior. Ele ainda poderia considerar aquela aprovação, mas a regra não exigiria que partisse dela.
E o que ainda não mudou na prática? Tudo. A regra é uma proposta. Os comentários públicos podem ser enviados até 13 de novembro de 2026 pelo portal regulations.gov, no processo DHS Docket USCIS-2026-0529, FR Doc 2026-20941. Depois disso, o governo precisa analisar o que recebeu e publicar uma versão final, que pode ser diferente da original, ou até não sair. Enquanto a regra final não for publicada e não entrar em vigor, o 8 CFR 214.1(c)(5) continua valendo. Tratar a proposta como se já tivesse virado lei é um erro comum, e é exatamente o tipo de leitura que eu evito nos meus pareceres.
Ainda assim, para quem planeja extensão nos próximos meses, a proposta já é um dado de planejamento. Na minha avaliação, o recado prático é preparar o pacote de extensão como se fosse uma petição completa, e não como um adendo enxuto à aprovação anterior. Documentar a continuidade da função, da estrutura societária, da relação com a empresa estrangeira no L-1, da especialização no H-1B ou dos critérios do O-1 com o mesmo rigor do pedido inicial deixa o caso menos vulnerável a uma leitura mais ampla. Empresas que renovam vários H-1B, L-1 ou O-1 no mesmo ciclo devem começar a reunir provas mais cedo, porque o tempo de montagem de um dossiê completo é maior do que o de uma extensão “de rotina”.
Há um ponto estratégico que costuma aparecer nas consultas. Algumas empresas perguntam se, diante de uma análise potencialmente mais rigorosa nas extensões, vale acelerar o green card. A resposta depende do perfil. Para o executivo ou gerente multinacional que já tem um ano contínuo de trabalho no exterior para o grupo, o L-1A pode abrir caminho para o EB-1C, categoria que no Visa Bulletin de outubro de 2026 aparece como current para o grupo que inclui o Brasil. Para quem tem capital e origem de recursos bem documentada, o EB-5 segue como caminho próprio. Para quem tem trajetória forte, o EB-1A ou o EB-2 NIW podem fazer sentido. Nenhuma dessas opções é automática, e nenhuma deve ser escolhida só para fugir de uma proposta de regra. O que a proposta reforça é o valor do planejamento em paralelo: manter o status temporário em ordem e, quando o perfil permitir, avançar no caminho permanente.
Gosto de lembrar que a imigração qualificada e por investimento sempre conviveu com mudanças de regra. O cenário político segue desfavorável em vários aspectos, e eu não vou fingir o contrário. Mas a proposta de 14 de outubro precisa ser lida com o que ela é. Ela quer tirar uma obrigação processual de deferência nas extensões do I-129. Ela não fecha as categorias. Ela não altera os critérios de elegibilidade do H-1B, do L-1, do O-1 ou do E-2. E ela ainda não está em vigor. Os caminhos previstos em lei para profissionais, executivos e investidores continuam abertos. O que muda, se a regra for finalizada nesses termos, é a margem para montar uma extensão fraca e contar com a aprovação anterior para carregar o caso.
Se a sua empresa tem extensões de H-1B, L-1, O-1 ou E-2 pela frente, ou se você quer entender como essa proposta se encaixa no planejamento do green card, a Schaffert Law pode avaliar o seu caso individualmente e organizar a documentação com o rigor que o momento pede. Mais informações em schaffertlaw.com.
Ana Barbara Schaffert é advogada de imigração. Este artigo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.
Fontes: Federal Register, “Removing Deference to Prior USCIS Determinations of Eligibility”, FR Doc 2026-20941 (14 de outubro de 2026; comentários até 13 de novembro de 2026; DHS Docket USCIS-2026-0529), https://www.federalregister.gov/documents/2026/10/14/2026-20941/removing-deference-to-prior-uscis-determinations-of-eligibility; Federal Register, H-1B Modernization Final Rule, 89 FR 103054 (dezembro de 2024), sobre a codificação do 8 CFR 214.1(c)(5); INA § 291, 8 U.S.C. 1361; Matter of Chawathe, 25 I&N Dec. 369 (AAO 2010); U.S. Department of State, Visa Bulletin for October 2026, https://travel.state.gov/content/travel/en/legal/visa-law0/visa-bulletin/2027/visa-bulletin-for-october-2026.html; USCIS, L-1A Intracompany Transferee Executive or Manager, https://www.uscis.gov/working-in-the-united-states/temporary-workers/l-1a-intracompany-transferee-executive-or-manager; USCIS, Employment-Based Immigration: First Preference EB-1, https://www.uscis.gov/working-in-the-united-states/permanent-workers/employment-based-immigration-first-preference-eb-1.



