EB-1A e a análise final de mérito: decisões divergentes na Justiça Federal de Nebraska

Decisão Imigratória entre Luz e Justiça

Por Ana Barbara Schaffert, advogada de imigração

Um pedido de EB-1A pode atender a três dos dez critérios previstos no regulamento e, ainda assim, ser negado. Em 2026, dois juízes do Tribunal Distrital Federal de Nebraska julgaram essa questão e chegaram a conclusões opostas.

O EB-1A é a categoria de green card destinada a pessoas com habilidade extraordinária nas ciências, nas artes, na educação, nos negócios ou nos esportes. Dispensa oferta de emprego e certificação trabalhista, e a petição pode ser apresentada pelo próprio profissional. O regulamento enumera dez espécies de prova, como prêmios, publicações sobre o profissional, atuação como avaliador do trabalho de terceiros, contribuições originais de grande importância e remuneração elevada. Exige-se a demonstração de um prêmio de grande reconhecimento internacional ou de, no mínimo, três desses critérios.

A USCIS não encerra a análise na verificação dos critérios. Desde 2010, quando um tribunal federal de apelação julgou o caso Kazarian, a agência examina o EB-1A em duas etapas, metodologia prevista no seu manual de políticas, o Policy Manual. Na primeira etapa, o oficial verifica apenas se as provas atendem, objetivamente, aos critérios regulamentares. Na segunda, denominada análise final de mérito, examina o conjunto probatório e verifica se ele demonstra reconhecimento nacional ou internacional sustentado e a inserção do requerente na pequena parcela de profissionais que alcançou o topo da sua área. É nessa segunda etapa que muitas das negativas ocorrem.

Essa segunda etapa foi objeto de dois litígios. No caso Mukherji v. Miller, o pedido de EB-1A havia sido negado na análise final de mérito. Em 28 de janeiro de 2026, o juiz Joseph Bataillon, do Tribunal Distrital Federal de Nebraska, acolheu a pretensão da parte autora, anulou a negativa e devolveu o caso à USCIS com a determinação de aprovar a petição. O governo recorreu ao Tribunal de Apelação do Oitavo Circuito em março e desistiu do recurso, encerrado a pedido do próprio governo em 10 de junho de 2026.

No caso Agarwal v. Miller, ajuizado no mesmo tribunal em fevereiro de 2026, o juiz-presidente Brian Buescher chegou à conclusão oposta. Em 25 de setembro de 2026, acolheu o pedido do governo e extinguiu a ação em caráter definitivo, por entender que a análise final de mérito é compatível com a lei e com o regulamento do EB-1A. Para tanto, apoiou-se em precedente do Tribunal de Apelação do Quinto Circuito que já havia validado o método.

Para quem prepara um EB-1A hoje, a regra prática permanece a mesma. A decisão de um juiz de primeira instância não vincula a USCIS em outros casos, e a desistência do recurso em Mukherji encerrou aquele litígio sem formar precedente de alcance nacional. A agência continua a aplicar as duas etapas, conforme o seu Policy Manual. A discussão judicial permanece em aberto e pode voltar a outros tribunais. Por isso, o caso deve ser estruturado, desde o início, para a segunda etapa.

O Policy Manual indica o que se considera na análise final. O oficial deve examinar todas as provas em conjunto, inclusive aquelas que não se enquadram perfeitamente em nenhum dos dez critérios. O pedido não pode ser negado apenas pela ausência de um tipo de prova que o oficial esperaria encontrar, como reportagens sobre o profissional, quando outras provas demonstram a excelência. O manual cita como fatores positivos: artigos publicados em periódicos de alto impacto na área, sobretudo quando o profissional é o autor principal; volume de citações elevado em comparação com outros profissionais da mesma área; experiência em instituições líderes; convites espontâneos para palestrar em conferências de reconhecimento nacional ou internacional; e participação como pesquisador em projetos com financiamento competitivo do governo americano.

O manual exige também que a petição explique o significado de cada prova. A juntada de documentos não basta. É preciso demonstrar por que determinada publicação é relevante, por que determinado prêmio é seletivo, por que determinada remuneração supera a de outros profissionais da área. Segundo o manual, o volume documental não substitui provas persuasivas, e cartas de recomendação genéricas, que afirmam a importância de um trabalho sem demonstrá-la, devem ser consideradas, mas não comprovam, por si sós, a habilidade extraordinária.

Ao negar um pedido, o oficial não pode se valer de afirmações genéricas. Deve expor as razões específicas pelas quais concluiu que a habilidade extraordinária não foi demonstrada. Uma negativa sem fundamentação específica pode abrir espaço para recurso administrativo ou, em determinadas situações, para ação perante a Justiça Federal, como fizeram os autores das ações de Nebraska. Cada via tem prazos e custos próprios, e a escolha depende das particularidades do caso.

Os casos de Nebraska mostram que a análise final de mérito existe e pode ser questionada judicialmente. Uma ação judicial, porém, não supre as deficiências de um pedido mal instruído. O EB-1A não está sujeito a fila no Visa Bulletin, e o tempo do processo depende da preparação do caso. O perfil do requerente precisa ser demonstrado com provas e com uma exposição que mostre ao oficial por que aquela trajetória se situa no topo da área.

Se você avalia apresentar um pedido de EB-1A ou recebeu uma negativa e deseja compreender as alternativas disponíveis, a Schaffert Law pode examinar o seu caso individualmente. Mais informações em schaffertlaw.com.

Ana Barbara Schaffert é advogada de imigração. Este artigo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.

Fontes:
USCIS Policy Manual, Volume 6, Part F, Chapter 2 (Extraordinary Ability): https://www.uscis.gov/policy-manual/volume-6-part-f-chapter-2
Mukherji v. Miller, No. 4:24-cv-03170 (D. Neb.), andamento processual: https://www.courtlistener.com/docket/69169854/mukherji-v-miller/
Agarwal v. Miller, No. 4:26-cv-03049 (D. Neb.), andamento processual: https://www.courtlistener.com/docket/72281593/agarwal-v-miller/

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