Por Ana Barbara Schaffert, advogada de imigração
No último dia 21 de maio, o USCIS divulgou um memorando interno que pode mudar o rumo de muitos pedidos de Green Card. A orientação passa a tratar o ajuste de status como uma concessão de caráter extraordinário — o que, na prática, pode obrigar um número expressivo de solicitantes a buscar a residência permanente pelo caminho consular no exterior, e não mais de dentro dos Estados Unidos.
O memorando, identificado como PM-602-0199, fundamenta-se em uma leitura particular da Lei de Imigração e Nacionalidade (INA). Pelo entendimento adotado no documento, quem ingressou nos EUA na condição de não-imigrante — turistas, estudantes, trabalhadores temporários — teria, em princípio, a obrigação de retornar ao seu país de origem antes de pleitear a residência permanente.
Na minha avaliação como advogada de imigração, essa mudança não representa uma transformação radical na análise dos casos de ajuste de status que já chegam bem instruídos. O que ela faz, no entanto, é elevar o padrão de exigência sobre como esses casos precisam ser apresentados. Torna-se ainda mais importante construir um dossiê robusto — um que demonstre com clareza as contribuições do solicitante nas esferas profissional, econômica e pessoal, e o impacto concreto de sua permanência nos Estados Unidos.
Para os trabalhadores estrangeiros que já mantêm um status válido, o ajuste de status sempre foi uma rota legalmente prevista pela INA para alcançar a residência permanente. A boa notícia é que advogados experientes na área já estruturam seus casos com base nos critérios legais e nos padrões de admissibilidade — especialmente quando se trata de categorias de visto de intenção dual, que, por definição, já reconhecem a possibilidade de o beneficiário buscar a permanência definitiva no país.
O que o memorando efetivamente estabelece
Três pontos merecem atenção especial:
- Primeiro: a decisão de permanecer nos EUA para ajustar o status — em vez de sair e processar o pedido no consulado — passará a ser considerada um fator negativo na análise do caso pelo agente do USCIS.
- Segundo: para compensar esse ponto desfavorável, o solicitante poderá precisar comprovar qualidades incomuns ou até excepcionais que justifiquem a concessão do benefício dentro do país.
- Terceiro: ter um visto de intenção dupla não é, por si só, argumento suficiente para uma decisão favorável. É preciso ir além — demonstrar vínculo real com os EUA por meio de emprego estável, trajetória profissional consistente e laços familiares concretos.
Vale destacar um ponto relevante: as categorias humanitárias com direito ao ajuste de status de forma não discricionária — como os casos de autopeticionários da VAWA — seguem intactas e não são afetadas por esse memorando.
O que você deve fazer agora
Se você está considerando protocolar um pedido de ajuste de status nos próximos meses, a recomendação é direta: consulte um advogado de imigração antes de submeter o Formulário I-485.
O recado central desse memorando é que o seu pedido de Green Card precisa contar uma história — e essa história precisa ser convincente. Isso significa reunir documentação sobre sua trajetória profissional, seus laços familiares, seu histórico fiscal, seu envolvimento com a comunidade e tudo aquilo que você construiu aqui. Não existe atalho para isso. Ajustar o status é muito mais do que preencher um formulário, e ter um profissional experiente ao seu lado pode fazer toda a diferença no resultado.
Ana Barbara Schaffert é advogada de imigração. Este artigo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.



