DHS encerra prorrogação automática de autorizações de trabalho. Fonte: DHS

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Em 29 de outubro de 2025, o DHS/USCIS anunciou o fim da extensão automática de determinados Employment Authorization Documents (EADs) para pedidos de renovação apresentados a partir de 30 de outubro de 2025. Até então, solicitantes de certas categorias podiam continuar trabalhando automaticamente enquanto aguardavam a aprovação da renovação, desde que tivessem peticionado dentro do prazo (“timely filed”).

Com a nova regra, essa prorrogação implícita deixa de valer. Quem renovar o EAD a partir dessa data não terá mais autorização automática de trabalho durante o processamento, salvo exceções previstas em lei ou aviso do Federal Register. A medida busca fortalecer o vetting e garantir maior segurança nacional antes da emissão da autorização.

Para beneficiários, a recomendação é apresentar o Form I‑765 o mais cedo possível, dentro do prazo permitido, evitando a interrupção da autorização de trabalho. Para empregadores, é fundamental revisar o status de EADs de funcionários estrangeiros e ajustar os processos de verificação (I‑9) para não dependerem de extensão automática.

Além disso, sistemas de RH e de compliance devem ser atualizados para monitorar datas de expiração, código de categoria e estado das petições, garantindo que não haja lacunas de autorização.

O encerramento da extensão automática representa uma mudança significativa: exige atenção jurídica, planejamento estratégico e gestão proativa da autorização de trabalho, tanto para trabalhadores quanto para empregadores.

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