Dividendos e Reforma Tributária: Entenda o que muda para brasileiros com investimentos nos EUA | FONTE: Migalhas

USA flag and American dollars. American flag blowing in the  wind and 100 dollars banknotes in the background.

A aprovação do Projeto de Lei nº 1.087/2025 pela Câmara dos Deputados marca uma virada importante na política fiscal brasileira. O texto, atualmente em análise no Senado, propõe tributar dividendos e lucros distribuídos a partir de 2026, encerrando três décadas de isenção e alinhando o Brasil às práticas internacionais de países-membros da OCDE.
Entre as principais medidas, o projeto estabelece imposto de 10% na fonte sobre dividendos remetidos ao exterior — tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. As exceções se restringem a governos estrangeiros com reciprocidade, fundos soberanos e entidades de previdência. Já os lucros apurados até o final de 2025 continuarão isentos, desde que a distribuição seja deliberada ainda neste exercício.
Para quem mantém residência fiscal no Brasil, a tributação seguirá uma lógica progressiva: haverá retenção mensal de 10% sobre valores superiores a R$ 50 mil, com possibilidade de compensação na declaração anual. Assim, contribuintes com renda total inferior a R$ 600 mil poderão ter carga efetiva menor que a alíquota nominal.
Por outro lado, para brasileiros residentes nos Estados Unidos, a nova regra introduz uma retenção definitiva de 10% sobre os dividendos pagos por empresas brasileiras. Esses rendimentos, classificados como renda de fonte estrangeira (foreign-source income), podem ser elegíveis ao crédito tributário estrangeiro (foreign tax credit) conforme o §904 do Internal Revenue Code. No entanto, a compensação dependerá da estrutura individual de rendimentos e dos limites impostos pela legislação americana.
Empresas com estrutura societária internacional, especialmente aquelas que utilizam corporações americanas (C-Corps) ou estratégias de check-the-box, também sentirão os efeitos. A dedução de dividendos prevista na Seção 245A do IRC, que anteriormente tornava esses rendimentos isentos nos EUA, não permitirá compensar o imposto de 10% pago no Brasil, transformando-o em um custo líquido e irrecuperável.
Essa mudança afeta diretamente operações de investimento e expansão internacional, inclusive modelos de flipagem de startups, que se tornavam mais eficientes ao interpor holdings em Delaware ou Cayman. Com a retenção brasileira na fonte, parte dessa eficiência fiscal se perde, exigindo revisão de estruturas cross-border e reavaliação das estratégias de distribuição de lucros.
O movimento é claro: o Brasil busca harmonizar-se com os padrões da OCDE e ampliar sua base de arrecadação global. Entretanto, o impacto prático para quem possui patrimônio, empresas ou investimentos nos EUA será significativo.
Na Schaffert Law, oferecemos assessoria em imigração e temos parceiros que integram isso à tributação internacional, auxiliando nossos clientes na adaptação a esse novo cenário e no redesenho de estruturas que mantenham segurança jurídica e eficiência fiscal em ambos os países.

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